O juiz Tony Aluísio Viana Nogueira, titular da Comarca de
Fortim, estabeleceu regras para a participação de crianças e adolescentes na
programação carnavalesca do município, distante 132 km de Fortaleza. O objetivo
da medida é prevenir lesões e ameaças aos direitos dos jovens.
Nos desfiles de blocos, cordões, escolas de samba e
bailes abertos ao público em geral, só será permitida a permanência de crianças
e adolescentes com até 15 anos se estiverem acompanhados dos pais ou
responsável. Já os jovens com idade entre 16 e 17 anos deverão apresentar
autorização escrita, com reconhecimento de firma dos pais ou responsável, e
documento de identidade com foto.
As agremiações também estão proibidas de expor os
adolescentes “ao ridículo, impondo ou tolerando o uso de trajes que atentem
contra a dignidade deles”.
Os menores em situação irregular serão retirados do evento e entregues aos pais ou responsável. Se necessário, serão recolhidos a instituições próprias ou encaminhados ao Conselho Tutelar.
Os menores em situação irregular serão retirados do evento e entregues aos pais ou responsável. Se necessário, serão recolhidos a instituições próprias ou encaminhados ao Conselho Tutelar.
Em caso de descumprimento, será aplicada aos pais ou ao
responsável multa de três a vinte salários mínimos, podendo dobrar se houver
reincidência. Já os empresários poderão ser presos por dois a quatro anos e
multados, além de ter o estabelecimento interditado por até quinze dias, se a
infração voltar a ocorrer.
As determinações constam na Portaria nº 3/2015, publicada
no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (27/01).
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