O Ministério Público do Estado do Ceará,
através do promotor de Justiça Ythalo Frota Loureiro, ingressou hoje (23) com
duas Ações Civis Públicas contra a Prefeitura de Pacajus. A primeira delas
pede que a Justiça condene o Município a demitir todas as pessoas contratadas
ilegalmente e a realizar um concurso público. A outra ACP solicita que seja
paga uma multa no valor de R$ 51 mil por descumprido de um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) que acordava a realização do
certame.
Além de solicitar a suspensão das contratações temporárias feitas em
desacordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, a primeira ACP pede que
seja determinada uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da
sentença a ser dada pelo juiz.
A 2ª Promotoria de Justiça de Pacajus havia instaurado, em 2011, um inquérito
civil para investigar os casos de contratações temporárias no Município. Em
abril de 2012, foi firmado um TAC com o então prefeito, Auri Costa Araripe, para
selar a realização de um concurso a ser homologado até julho de 2013 e para
definir a dispensa de todos os empregados contratados sem base nas hipóteses
legais. O gestor havia chegado a publicar o edital de um certame, em outubro
de 2012, para que as provas fossem aplicadas em março do ano seguinte, mas,
por conta de irregularidades no processo de licitação, o atual prefeito,
Marcos Roberto de Brito Paixão, decidiu anular o edital, após recomendações
do MP.
Por conta disso, foi feito um aditivo ao TAC, em junho de 2013, através do
qual a Prefeitura se comprometeu a publicar um novo edital até novembro de
2013, o que novamente não foi cumprido. Foi então assinado um segundo
aditivo, em fevereiro de 2014, que acordava a publicação do edital até o dia
7 de abril, mas repetidamente o Executivo municipal descumpriu o acordo feito
com o Ministério Público, o que motivou o ajuizamento da segunda ACP de
hoje.
“Consultando o sítio eletrônico da Prefeitura, verifica-se que, neste ano, após a assinatura do segundo aditivo, foi realizado um processo seletivo simplificado para contratação temporária de servidores para a Secretaria do Trabalho e de Desenvolvimento Social, não havendo comunicação desse procedimento ao Ministério Público e muito menos das contratações dos servidores aprovados nesse processo seletivo”, explica o promotor no documento.
Fonte: Ascom
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quinta-feira, 24 de abril de 2014
Pacajus: MP Ajuíza duas ações contra Prefeitura sobre Concurso Público
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