Para o TJCE, as constituições federal e estadual
garantem aos estudantes o incentivo ao lazer e desporto
A 1ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)determinou que
oparque aquáticoBeach Park Hotéis e Turismo S/A, noPorto das Dunas, deve garantir aosestudantes o direito à meia-entrada. A decisão, proferida na última
segunda-feira, 2, foi baseada na Lei Estadual nº 12.306/1994. Em nota, parque
aquático afirma que já cumpriu a decisão.
A ação contra o
parque foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPCE) em dezembro de
2006, após um estudante reclamar que não conseguiu o abatimento de 50%. A
liminar foi concedida em 15 de janeiro de 2007, pelo Juízo da 1ª Vara de
Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza.
O Beach Park alegou inconstitucionalidade da lei estadual por entender ''que
viola os princípios constitucionais da igualdade, da legalidade e da
moralidade’’. Na defesa, também disse que possui projetos com as escolas para
oferecer ingressos mais baratos.
Em março de 2013, a juíza Mônica Lima Chaves, de Aquiraz, julgou procedente o
pedido do MP/CE e estabeleceu multar de R$ 1mil em caso de descumprimento. Para
ela, “não pode a parte promovida [Beach Park] se escusar do cumprimento da lei,
sob qualquer pretexto, sem previsão normativa”.
De acordo com o TJCE, a empresa ingressou com apelação e, novamente, defendeu
inconstitucionalidade da lei estadual. Na segunda-feira, 2, o desembargador
Emanuel Leite Albuquerque considerou que “a questão é de fácil deslinde”, pois
as constituições federal e estadual garantem aos estudantes o incentivo ao
lazer e desporto.
O POVO Online
entrou em contato com a assessoria de comunicação do Beach Park, que enviou
nota sobre o assunto. "A respeito da decisão do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, que determinou que o Beach Park conceda meia entrada a
estudantes do Ceará, informamos que já cumprimos essa determinação,
conforme a Lei Estadual nº 12302/94, e por liminar proferida por decisão de 1ª
Instância, desde 2007", disse a nota.
Fonte: Redação O POVO Online
O Beach Park alegou inconstitucionalidade da lei estadual por entender ''que viola os princípios constitucionais da igualdade, da legalidade e da moralidade’’. Na defesa, também disse que possui projetos com as escolas para oferecer ingressos mais baratos.
Em março de 2013, a juíza Mônica Lima Chaves, de Aquiraz, julgou procedente o pedido do MP/CE e estabeleceu multar de R$ 1mil em caso de descumprimento. Para ela, “não pode a parte promovida [Beach Park] se escusar do cumprimento da lei, sob qualquer pretexto, sem previsão normativa”.
De acordo com o TJCE, a empresa ingressou com apelação e, novamente, defendeu inconstitucionalidade da lei estadual. Na segunda-feira, 2, o desembargador Emanuel Leite Albuquerque considerou que “a questão é de fácil deslinde”, pois as constituições federal e estadual garantem aos estudantes o incentivo ao lazer e desporto.
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