Lia Girão | 12h10 | 04.03.2015
Desde 2006 a empresa alega na
Justiça que a lei que garante o benefício da meia-entrada é inconstitucional
Atualizada às 16h26
O Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE) determinou, em sentença
proferida na última segunda-feira (2) e divulgada nesta quarta (4), que o
empreendimento Beach Park Hotéis e Turismo S/A conceda
meia-entrada para estudantes.
O desembargador
Emanuel Leite Albuquerque, relator do caso, explicou que o direito à
meia-entrada foi instituído pela Lei Estadual nº 12.306/1994, que junto com a
Constituição Federal, garantem aos estudantes o incentivo ao lazer e
desporto por meio da meia-entrada.
Em dezembro de
2006, o Ministério Públicodo Estado (MP/CE) ajuizou ação contra
a empresa após reclamação de um estudante que relatou não ter conseguido o abatimento
de 50% referente à meia-entrada no parque aquático. A liminar foi concedida em
15 de janeiro de 2007, pela 1ª Vara de Aquiraz, na Região Metropolitana de
Fortaleza, onde fica situado o parque. Na contestação, o Beach Park alegou inconstitucionalidade da lei estadual por entender
que viola os princípios constitucionais da igualdade, da legalidade e da
moralidade. O parque argumentou, também, que possui projeto junto às escolas
para oferecer ingressos com preços reduzidos e, por isso, pediu a improcedência da ação.
Em março de 2013,
a juíza Mônica Lima Chaves, de Aquiraz, julgou procedente o pedido do
Ministério Público e destacou que “não pode a parte promovida [Beach Park]
se escusar do cumprimento da lei, sob qualquer pretexto”.
Ela estabeleceu, ainda, uma multa no valor de R$ 1 mil por estudante,
em caso de desobediência.
A empresa, no
entanto, ingressou com apelação no Tribunal de Justiça reiterando o argumento de inconstitucionalidade
da lei estadual.
O Tribunal de
Justiça, no entanto, negou a apelação de
inconstitucionalidade da lei e determinou a adoção da meia-entrada no Beach
Park.
“Não procede o argumento de inconstitucionalidade
desta lei (Lei nº 12.302/94), de forma genérica, pois, como se sabe, a análise
da inconstitucionalidade de lei em tese deve se dar em sede de ação própria,
que tem competência reservada ao Órgão Especial”, ressaltou o relator.
Procurado pela reportagem, o Beach Park disse, em
nota, que já cumpre a determinação conforme a Lei Estadual nº 12302/94 e por
liminar proferida por decisão de 1ª Instância, desde 2007. "A respeito da
decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que determinou que o
Beach Park conceda meia entrada a estudantes do Ceará, informamos que já
cumprimos essa determinação, conforme a Lei Estadual nº 12302/94, e por
liminar proferida por decisão de 1ª Instância, desde 2007".
Fonte: Cidade (Online) –
Diário do Nordeste (04/ 03/ 15)
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