quarta-feira, 4 de março de 2015

Aquiraz: Justiça determina meia-entrada a estudantes no Beach Park

Lia Girão | 12h10 | 04.03.2015

Desde 2006 a empresa alega na Justiça que a lei que garante o benefício da meia-entrada é inconstitucional


Atualizada às 16h26


O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, em sentença proferida na última segunda-feira (2) e divulgada nesta quarta (4), que o empreendimento Beach Park Hotéis e Turismo S/A conceda meia-entrada para estudantes. 


O desembargador Emanuel Leite Albuquerque, relator do caso, explicou que o direito à meia-entrada foi instituído pela Lei Estadual nº 12.306/1994, que junto com a Constituição Federal, garantem aos estudantes o incentivo ao lazer e desporto por meio da meia-entrada.


Em dezembro de 2006, o Ministério Públicodo Estado (MP/CE) ajuizou ação contra a empresa após reclamação de um estudante que relatou não ter conseguido o abatimento de 50% referente à meia-entrada no parque aquático. A liminar foi concedida em 15 de janeiro de 2007, pela 1ª Vara de Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza, onde fica situado o parque. Na contestação, o Beach Park alegou inconstitucionalidade da lei estadual por entender que viola os princípios constitucionais da igualdade, da legalidade e da moralidade. O parque argumentou, também, que possui projeto junto às escolas para oferecer ingressos com preços reduzidos e, por isso, pediu a improcedência da ação.


Em março de 2013, a juíza Mônica Lima Chaves, de Aquiraz, julgou procedente o pedido do Ministério Público e destacou que “não pode a parte promovida [Beach Park] se escusar do cumprimento da lei, sob qualquer pretexto”. Ela estabeleceu, ainda, uma multa no valor de R$ 1 mil por estudante, em caso de desobediência.
A empresa, no entanto, ingressou com apelação no Tribunal de Justiça reiterando o argumento de inconstitucionalidade da lei estadual.


O Tribunal de Justiça, no entanto, negou a apelação de inconstitucionalidade da lei e determinou a adoção da meia-entrada no Beach Park.


“Não procede o argumento de inconstitucionalidade desta lei (Lei nº 12.302/94), de forma genérica, pois, como se sabe, a análise da inconstitucionalidade de lei em tese deve se dar em sede de ação própria, que tem competência reservada ao Órgão Especial”, ressaltou o relator.


Procurado pela reportagem, o Beach Park disse, em nota, que já cumpre a determinação conforme a Lei Estadual nº 12302/94 e por liminar proferida por decisão de 1ª Instância, desde 2007. "A respeito da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que determinou que o  Beach Park conceda meia entrada a estudantes do Ceará, informamos que já cumprimos  essa determinação, conforme a Lei Estadual nº 12302/94, e por liminar proferida por decisão de 1ª Instância, desde 2007".





Fonte: Cidade (Online) – Diário do Nordeste (04/ 03/ 15)

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