A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o empreendimento Beach Park Hotéis e Turismo S/A conceda meia-entrada para estudantes. A decisão, proferida nessa segunda-feira (02/03), teve a relatoria do desembargador Emanuel Leite Albuquerque.
O desembargador explicou que o
direito à meia-entrada foi instituída pela Lei Estadual nº 12.306/1994. Ele
destacou que “a questão é de fácil deslinde”, pois as constituições federal e
estadual garantem aos estudantes o incentivo ao lazer e desporto.
Em dezembro de 2006, o
Ministério Público do Estado (MP/CE) ajuizou ação, com pedido de antecipação de
tutela, contra a empresa após reclamação de estudante, que relatou não ter
conseguido o abatimento de 50% referente à meia-entrada. A liminar foi
concedida em 15 de janeiro de 2007, pelo Juízo da 1ª Vara de Aquiraz, na Região
Metropolitana de Fortaleza.
Na contestação, o Beach Park
alegou inconstitucionalidade da lei estadual por entender que viola os
princípios constitucionais da igualdade, da legalidade e da moralidade.
Argumentou também que possui projeto junto às escolas para oferecer ingressos
com preços reduzidos. Por isso pediu a improcedência da ação.
Em março de 2013, a juíza
Mônica Lima Chaves, de Aquiraz, julgou procedente o pedido do MP/CE. A
magistrada destacou que “não pode a parte promovida [Beach Park] se escusar do
cumprimento da lei, sob qualquer pretexto, sem previsão normativa”. Estabeleceu
ainda multa no valor de R$ 1 mil por estudante, em caso de desobediência.
Requerendo a reforma da
decisão, a empresa ingressou com apelação (nº 0000052-42.2006.8.06.0034) no
TJCE. Reiterou o argumento de inconstitucionalidade da lei estadual.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara
Cível negou provimento à apelação. “Não procede o argumento de
inconstitucionalidade desta lei (Lei nº 12.302/94), de forma genérica, pois,
como se sabe, a análise da inconstitucionalidade de lei em tese deve se dar em
sede de ação própria, que tem competência reservada ao Órgão Especial”,
ressaltou o relator.
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