O prefeito de
Aquiraz, Antônio Fernando Freitas Guimarães anunciou hoje, 20,
o reajuste salarial de 13,01%, retroativo a 1° de janeiro, para os
professores efetivos do município. Com a medida, o magistério de nível
superior, em início de carreira, terá remuneração de R$ 2.652,34. Este
valor é 27,69% superior ao definido pelo MEC - R$ 1.917,78 - como
piso salarial da categoria para o ano de 2015.
Uma reunião foi
realizada na Casa do Saber com a presença de representantes dos professores
de cada escola municipal, e dos Secretários de Finança, Marcos Vinícius
Machado, e de Educação e Desporto, Terezinha Holanda. Na ocasião foram
explicados os critérios de enquadramento orçamentário do município para
concessão do reajuste, bem como formada uma comissão de professores que
ficará responsável pelos estudos de revisão do Plano de Cargos e Carreira da
categoria.
O percentual de
reajuste é uma decisão do prefeito Guimarães, considerando que o Piso
Nacional, em menor valor, foi estabelecido pelo MEC, no último
dia 6 de janeiro, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738,
de 16 de julho de 2008. "Educação é a base de toda sociedade
e os professores são os grandes responsáveis pelas transformações
sociais, logo, merecedores de todo respeito e valorização profissional",
enfatizou o prefeito.
O piso salarial
do magistério foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição
Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias:
“Art. 60. Até o 14º
(décimo quarto) ano a partir da promulgação desta emenda constitucional, os
estados, o Distrito Federal e os municípios destinarão parte dos recursos a
que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e
desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores
da educação, respeitadas as seguintes disposições:
(...)
III — observadas as
garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 208 da
Constituição Federal e as metas de universalização da educação básica
estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a lei disporá sobre:
(...)
e) prazo para fixar, em lei
específica, piso salarial profissional nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica; (...).”
Esse dispositivo
constitucional foi regulamentado pela Lei nº 11.738/2008. Conforme a
legislação vigente, a correção do piso reflete a variação
ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb).
Mais informações:
Secretaria de
Educação e Desporto
Telefone: (85)
3361.1827
E-mail:
seduc@aquiraz.ce.gov.br
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Última
atualização: 20/02/2015
às 18:44:00
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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
Aquiraz: Prefeito anuncia reajuste de professores e piso fica 27,6% acima do nacional
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