sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Aquiraz: Prefeito anuncia reajuste de professores e piso fica 27,6% acima do nacional

O prefeito de Aquiraz, Antônio Fernando Freitas Guimarães anunciou hoje, 20, o reajuste salarial de 13,01%, retroativo a 1° de janeiro, para os professores efetivos do município. Com a medida, o magistério de nível superior, em início de carreira, terá remuneração de R$ 2.652,34. Este valor é 27,69% superior ao definido pelo MEC - R$ 1.917,78 - como piso salarial da categoria para o ano de 2015.



Uma reunião foi realizada na Casa do Saber com a presença de representantes dos professores de cada escola municipal, e dos Secretários de Finança, Marcos Vinícius Machado, e de Educação e Desporto, Terezinha Holanda. Na ocasião foram explicados os critérios de enquadramento orçamentário do município para concessão do reajuste, bem como formada uma comissão de professores que ficará responsável pelos estudos de revisão do Plano de Cargos e Carreira da categoria.



O percentual de reajuste é uma decisão do prefeito Guimarães, considerando que o Piso Nacional, em menor valor, foi estabelecido pelo MEC, no último dia 6 de janeiro, conforme determina  o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. "Educação é a base de toda sociedade e os professores são os grandes responsáveis pelas transformações sociais, logo, merecedores de todo respeito e valorização profissional", enfatizou o prefeito.



O piso salarial do magistério foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:



“Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta emenda constitucional, os estados, o Distrito Federal e os municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:


(...)
III — observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 208 da Constituição Federal e as metas de universalização da educação básica estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a lei disporá sobre:


(...)
e) prazo para fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; (...).”


Esse dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei nº 11.738/2008. Conforme a legislação vigente, a correção do piso reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).




Mais informações:

Secretaria de Educação e Desporto

Telefone: (85) 3361.1827

E-mail: seduc@aquiraz.ce.gov.br
Última atualização: 20/02/2015 às 18:44:00





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