O juiz Tiago Dias da Silva, em respondência
pela Comarca de Graça, a cerca de 250 quilômetros de Fortaleza, proibiu a
permanência de crianças e adolescentes nas ruas, avenidas, praças, bares,
clubes, boates e congêneres após as 22 horas. A medida foi publicada no Diário
da Justiça Eletrônico.
Segundo o documento, crianças e adolescentes
da cidade de pouco mais de 15 mil habitantes só poderão ultrapassar o horário
fixado nas vésperas de dias não úteis e nas férias escolares, desde que
acompanhados ou autorizados pelos pais ou responsáveis. O magistrado também
proibiu a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas e produtos cujos
componentes possam causar dependência física ou psíquica. Os estabelecimentos
farão rigorosa verificação no documento de identidade dos adolescentes e
responsáveis. O descumprimento da medida poderá causar o fechamento do
estabelecimento comercial por até 15 dias.
Crianças e adolescentes encontrados em
horários impróprios ou em local não autorizado deverão ser conduzidos aos pais
ou responsável legal. Quando não for possível, serão encaminhados ao Conselho
Tutelar do Município ou outra entidade de acolhimento.
Agressão
No caso de ofensa verbal ou física praticada
contra a autoridade, o adolescente poderá ser apreendido em flagrante e apresentado
à autoridade policial. Se for encontrado sob influência de bebida alcoólica ou
substância psicoativa, o Ministério Público será comunicado para adoção das
providências cabíveis.
O magistrado levou em consideração ser dever
dos pais, da sociedade e do Estado zelar para que as crianças e adolescentes
tenham lazer e entretenimentos sadios, bem como a necessidade de se estabelecer
normas atinentes à participação de crianças e adolescentes em festas nas ruas
da cidade, clubes, boates e congêneres.
Fonte: Jornal O Estado CE
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