A 6a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE) manteve sentença de 1º Grau que condenou o município de Salitre, a
cerca de 500 quilômetros de Fortaleza, a indenizar família de estudante
atropelado por transporte escolar. A decisão teve a relatoria do desembargador
Paulo Airton Albuquerque Filho. De acordo com os autos, o acidente ocorreu em
20 de setembro de 2004. Naquele dia, o estudante desceu do veículo para pegar a
mochila, que havia caído. Quando estava na via, o motorista José Eloi Souza,
responsável pelo transporte escolar dos estudantes, deu ré no carro e atropelou
o adolescente. A vítima morreu no local por traumatismo craniano. Em seguida, o
motorista fugiu sem prestar socorro. Por isso, a família ajuizou ação na
Justiça contra o município, requerendo indenização por danos morais e
materiais. Na contestação, o município defendeu ausência de responsabilidade
sobre o ocorrido por não haver ato de agente público causador do suposto dano.
Disse ainda não haver nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano.
Por isso, pugnou pela total improcedência da ação. Em 25 de julho de 2011, a juíza
Maria Lúcia Vieira, auxiliando a Vara Única Vinculada da Comarca de Salitre,
determinou o pagamento de 200 salários mínimos a título de danos morais e 60
parcelas de 30% do salário mínimo como reparação material. Condenou, ainda, o
motorista a pagar as custas do processo de forma solidária com o município.
Fonte: O Estado CE
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