sábado, 2 de maio de 2015

Cascavel | Beberibe | Aracati: Perfil do trabalho escravo.

Imagem meramente ilustrativa retirada do Google Imagens
Resgates. Trabalhadores resgatados no Ceará:

2006: 88

2007: 19

2008:
192

2009: 20

2013: 96

2014: 68

Total: 483

*Os dados de 2012 não foram disponibilizados pela SRTE.


No Ceará. Divisão geográfica de resgates nos últimos anos:


Carnaúba: Granja, Viçosa, Barroquinha, Caucaia, Groaíras.


Melão e pesca: Aracati.


Cana de açúcar: Paraipaba, Beberibe e Cascavel,


Carvão vegetal: Parambu.


Lenha: Ibicuitinga.


Roço: Sobral.


Construção de cerca: Quixeré.


Indústria cerâmica: Morada Nova.
 

Perfil do trabalhador escravo.


A maioria é de homens; 77% nordestinos; 80% negros ou pardos; Analfabetos funcionais;


Média de idade de 31 anos; Sem nenhuma qualificação profissional.
 

O conceito de trabalho escravo.

O Código Penal, no artigo 149, prevê o crime em quatro situações (com pena de dois a oito anos de cadeia).
 

Condições degradantes de trabalho: incompatíveis com a dignidade humana, por meio da violação de direitos fundamentais, que coloquem a saúde e a vida do trabalhador em risco.


Jornada exaustiva: em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho com danos à sua saúde ou risco de vida.


Trabalho forçado: manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas.


Servidão por dívida: fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele.
 

Resgate e autuação.


As operações de flagrante contam com parceria de diversos órgãos, como Ministério 



Público, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Ibama, entre outros.
 

Em uma operação de flagrante, os auditores constatam as irregularidades, resgatam os trabalhadores, exigem o pagamento das verbas rescisórias. Os trabalhadores são acompanhados para o recebimento da indenização, a emissão do seguro desemprego especial, independente do tempo de trabalho.
 

Também é feito um relatório circunstanciado encaminhado para órgãos como Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, entre outros para o andamento das ações civis públicas, criminais.
 

A denúncia é um importante sinalizador da existência do trabalho escravo, assim como o trabalho de inteligência realizado por meio da experiência em campo dos auditores e demais profissionais
envolvidos no trabalho.
 

Reconhecimento.


Em 1995, o Governo brasileiro reconheceu a existência do trabalho escravo no Brasil. Nesses últimos 20 anos, foram mais de 45 mil trabalhadores flagrados nestas condições no País. 


Urbano. O trabalho escravo urbano vem sendo alvo de flagrantes crescentes. Construção civil e confecção de roupas são áreas importantes nestes desrespeitos aos trabalhadores.
 

FONTES: Ministério do Trabalho e Emprego e ONG Repórter Brasil




Matéria copilada do Jornal O povo (02/ 05/ 15)

Nenhum comentário:

Postar um comentário