quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

MPCE recomenda a abstenção de despeses para o carnaval em Icapuí


Imagem meramente ilustrativa retirada do Google Imagens
O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça de Icapuí Paloma Milhomem, recomendou, no dia 05, ao prefeito do Município daquela cidade que se abstenha de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, equipamentos sonoros, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos, enquanto durar o estado de emergência no referido Município, principalmente, durante o período carnavalesco que se aproxima.


De acordo com a promotora de Justiça, o Município de Icapuí encontra-se com seus serviços básicos de saúde prestados de forma deficitária, haja visto os Relatórios de Inspeção expedidos pela Vigilância Sanitária datado de 29 de agosto de 2011 e de 22 de setembro de 2014; Relatórios de Fiscalização do COREN de nº 01/2010; 01/2011 de 26 de janeiro de 2011; 02/2011 de 24 de agosto de 2011, de 14 de outubro de 2013, de 22 de setembro de 2014; notificação do COREN 01/2013, 03/2013 e 08/2013; Relatório de vistoria do CREMEC 19 de julho de 2012, em que tais órgãos comprovaram irregularidades no Hospital Municipal, entretanto o Município justifica-se pela falta de recurso publico.


Além disso, a ala de maternidade do Hospital Municipal Maria Idalina R. de Medeiros está interditada desde de 2013. O consultório odontológico do Morro Alto está praticamente paralisado, desde de outubro de 2014, somente realizando extrações dentarias, sob a justificativa de falta de recurso público para conserto do equipamento de obturação. A recomendação considera, também, a falta de saneamento básico no Município, sob a justificativa de falta de recursos público.


A representante do parquet informa que, em 25 de novembro de 2013, o prefeito assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Publico, no qual o ente público se comprometeu a realizar melhoramentos e adquirir equipamentos, mas até a presente data, não cumpriu nem sequer 50% do acordado, com justificativa de falta de recurso público. Também é notória a ausência de aterro sanitário no Município de Icapuí, sob a justificativa de falta de recursos público.


Paralelamente a essa situação, chegou ao conhecimento da promotora de Justiça várias reclamações da população pela ausência de iluminação pública na cidade; pela falta de água nas comunidades em virtudes dos equipamentos obsoletos que não comportam a população de Icapuí; e pela deficiente coleta de lixo realizado pelo Município. Como se não bastasse, há atraso dos salários dos contratados, objeto de inúmeras reuniões e objeto de duas Recomendações expedidas pelo Ministério Público.






DA REDAÇÃO O ESTADO ONLINE
Fonte: MPCE
(NR)

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