Para o juiz do processo, a tutela dos pescadores se
mostra interessante para preservar a cultura da região e o seu meio de vida
A Justiça julgou
improcedente a ação anulatória ajuizada pela Associação Independente dos
Moradores da Prainha e Adjacências (AIMPCVA) contra a Resex da Prainha do
Canto Verde, em Beberibe, 83,3 km de Fortaleza. Com sentença, publicada no
diário da Justiça no último dia 16 de dezembro, fica reconhecida a legalidade da
reserva.
O juiz da 15ª federal, Ciro Benigno, considerou que a Reserva Extrativista obedece aos ditames da Lei nº 9.985/2000 e Instrução Normativa nº 03/2007 do ICMBIO. “Os pescadores organizados se destacam pela organização e combate da pesca predatória. Indica a existência de problemas fundiários na comunidade, de modo que a tutela da área terrestre se mostraria interessante para preservar a cultura e meio de vida dos pescadores que tradicionalmente ocupam a região”, detalhou na sentença.
Em nota, a Associação
dos Moradores da Prainha do Canto Verde disse que a decisão é ‘’uma vitória da
árdua luta em defesa dos territórios das populações tradicionais da Prainha do
Canto Verde e de tantas outras comunidades tradicionais ameaçadas na Zona
Costeira do Ceará’’.
Fonte: Redação O POVO Online
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