A Superintendência Regional do Incra no Ceará publicou no
Diário Oficial da União (DOU) o edital de conclusão do Relatório Técnico de
Identificação e Delimitação (RTID) do Território Quilombola de Córrego de
Ubaranas, localizado em Aracati (CE), município distante 148 km de Fortaleza. A
elaboração do documento, que reúne estudos sobre a história da comunidade e a
área do território, é a primeira etapa realizada pelo Incra para regularização
de um território quilombola. O edital foi publicado nas edições do DOU nos
últimos dias 30 e 31 de março.
Os estudos reunidos no Relatório revelaram a presença de 61 famílias remanescentes de quilombos em Córrego de Ubaranas, com território identificado e delimitado em 1.626 hectares de área. O RTID reúne estudo antropológico da comunidade, elaborado por equipe técnica da empresa Terra Consultoria em Engenharia e Meio Ambiente, contratada pelo Incra/CE, e documentos como peças cartográficas com definição do tamanho do território e seus limites, estudos agronômicos, cadastro das famílias e dados dos imóveis inseridos na área do território, produzidos por técnicos da equipe de Regularização de Territórios Quilombolas da autarquia no Ceará.
Próximos passos
Os estudos reunidos no Relatório revelaram a presença de 61 famílias remanescentes de quilombos em Córrego de Ubaranas, com território identificado e delimitado em 1.626 hectares de área. O RTID reúne estudo antropológico da comunidade, elaborado por equipe técnica da empresa Terra Consultoria em Engenharia e Meio Ambiente, contratada pelo Incra/CE, e documentos como peças cartográficas com definição do tamanho do território e seus limites, estudos agronômicos, cadastro das famílias e dados dos imóveis inseridos na área do território, produzidos por técnicos da equipe de Regularização de Territórios Quilombolas da autarquia no Ceará.
Próximos passos
Com a publicação do edital é aberto o prazo de 90 dias para contestações ao RTID. O processo de regularização fundiária do território fica à disposição para consultas na Superintendência do Incra no Ceará. O documento também é publicado no Diário Oficial do Estado.
Após aprovação em definitivo do RTID, o Incra publica Portaria de Reconhecimento declarando os limites do território. O passo seguinte é a publicação de Decreto Presidencial declarando a área de interesse social para criação do território, por meio da desapropriação dos imóveis inseridos no perímetro do território quilombola. Após indenização aos proprietários e retirada das famílias não quilombolas, as famílias remanescentes de quilombos recebem o título de propriedade coletivo de suas terras em nome de uma associação comunitária local.
Assessoria de Comunicação Social do Incra/CE
(85) 3299-1307
imprensa@fla.incra.gov.br
facebook: incraceara
twitter: @incraceara
http://www.incra.gov.br/ce
Nenhum comentário:
Postar um comentário