Código de Trânsito apresenta lacuna com relação ao tema
A página "Lei Daniela Albano" foi criada neste
sábado (12) no Facebook para divulgar um abaixo assinado que propõe a
instalação de uma lei para regulamentação da utilização de veículos buggy ou
4X4 em Dunas e falésias. A iniciativa é de Carlos Albano, primo de Daniela
Albano, vítima de acidente ocorrido no último dia 4, quando fazia passeio de
buggy em Beberibe. A jovem foi levada ao hospital municipal, mas não sobreviveu
aos ferimentos.
Atualmente, o Cógigo de
Trânsito Brasileiro não estabelece limitações para tráfego em dunas, o que
permite que qualquer pessoa com habilitação para dirigir possa utilizar o
espaço. O abaixo assinado propõe que seja proibido o tráfego por pessoas não
credenciadas a associações de buggy nos locais. Pelo projeto, dirigir em dunas
seria considerada infração gravíssima e caso o condutor ocasione lesão grave ou
seguida de morte, responderia criminalmente.
"Estamos propondo
essa lei para que outras famílias não venham a sofrer o que nos estamos
sofrendo. Nosso objetivo é proteger, de que haja fiscalização e punição. Os
acidentes ocorrem pela inobservância das regras. A gente quer que a lei tenha
uma abrangência nacional", explica Carlos Albano. Na segunda-feira (13),
ele irá se reunir com o deputado estadual David Durand (PRB) para discutir os
méritos do projeto de lei.
De acordo com o
presidente da Comissão Especial de Assuntos e Estudos sobre Direito do Trânsito
e Tráfego da OAB-CE, Fernando Alfredo Franco, por serem as dunas um local de
tráfego permitido, em caso de acidente o condutor responde da mesma forma de
uma ocorrência no asfalto. No entanto, ele relata que é difícil a comprovação
de culpa em acidentes de trânsito sem algum elemento de negligência, como uso
de álcool.
Fernando afirma que caso
haja uma placa de proibição do Detran para o tráfego em uma duna, mesmo sem a
regulamentação pelo Código, um condutor que causa acidente com morte poderia
ser responsabilizado de forma mais simples. "Nesse caso configura a culpa
porque ele assumiu o risco de entrar num local proibido e então ele seria
condenado criminalmente e civilmente", explica.
Fonte: Cidade (Online) – Diário do Nordeste (11/ 04/
15)
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