Magistrada é suspeita de
favorecer empresário que atua na região de mangue do Cumbe, em Aracati
Pescadores
pedem que a região do Cumbe, explorada por um carcinicultor, seja devolvida a
eles. A questão existe desde 2008
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O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) decidiu, por
unanimidade, pelo afastamento cautelar da juíza de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Aracati, Ana Celina Monte Stuart Gurgel Carneiro, enquanto estiver
em curso o processo administrativo disciplinar aberto contra ela. Ana Celina
Carneiro é suspeita de favorecimento a um empresário da carcinicultura, na
região de mangue do Cumbe, em Aracati, que está sob impasse com os pescadores
locais. A magistrada nega as acusações.
A reclamação contra a
juíza foi proposta pela Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, a fim de apurar
os indícios de favorecimento a partes e advogados, concessão de liminares sem
observância das cautelas mínimas exigidas e de burla às regras de distribuição
processual de casos que conduzia.
Os pescadores entraram,
em 2008, com uma representação junto à Procuradoria Federal de Justiça
solicitando que a área fosse devolvida a eles após dois anos de abandono por
uma outra proprietária. Em 2013, um grupo de pescadores chegou a montar um
acampamento na área por cinco meses, em protesto às tentativas de apropriação
da terra pelo carcinicultor.
Durante o período, a
juíza aceitou a alegação do empresário de que seria dono da área, criminalizou
oito dos pescadores e deferiu um pedido de reintegração de posse, exigindo a
saída dos pescadores da área de mangue ocupada, o que aconteceu em 29 de agosto
de 2013.
Quatro dias depois, os
pescadores construíram uma outra barraca fora da área cercada pelo
carcinicultor, voltada ao cultivo de ostras. Entretanto, o empresário recorreu
novamente à juíza da 1ª Vara de Aracati, afirmando que a barraca afetou negativamente
a criação dos camarões. A magistrada criminalizou outros três pescadores,
apenando-os a pagar seis cestas básicas no valor de R$60,00.
Em 30 de janeiro de
2014, a juíza determinou o cumprimento de uma liminar de reintegração de posse
do terreno contra cinco pescadores do mangue, determinando também a retirada da
criação de ostras de dentro de um dos braços do Rio Jaguaribe, ao lado da
ocupação. No dia seguinte à decisão, a juíza tirou licença-maternidade de um
ano.
A ação de reintegração
de posse, em 12 de março de 2014, contou com 24 policiais do Comando Tático
Rural (Cotar) e do Policiamento Ostensivo Geral (POG), o que ocasionou ainda na
destruição de 42 mil ostras cultivadas pela comunidade, acarretando danos
financeiros.
A decisão de afastamento
de Ana Celina Carneiro do cargo foi baseada na possível violação do art. 35 da
Lei Orgânica da Magistratura Nacional e dos artigos 1º, 2º, 8º, 9º, 10, 24 e
25, do Código de Ética da Magistratura Nacional, que versam sobre a postura do
magistrado, dando ênfase à imparcialidade e transparência na análise dos casos,
bem como à conduta irrepreensível na vida pública e particular.
Defesa
Ana Celina nega as
acusações e afirma que ainda não teve a oportunidade de se defender. "Não
há prova nenhuma contra mim. Agi na mais estrita observância à
legislação", garante. Conforme ela, o processo deveria correr em segredo
de Justiça, já que é contra uma magistrada.
O Tribunal de Justiça do
Ceará informou que a procedência da atual investigação não tem efeito direto no
processo contra a comunidade de pescadores, entretanto, as pessoas que se
sentem prejudicadas podem ainda recorrer da decisão da juíza. O TJCE
acrescentou ainda que o processo já encontra-se sob responsabilidade de outro
juiz.
Fonte: Cidade – Diário do Nordeste (21/ 04/ 15)
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