quinta-feira, 26 de março de 2015

Aquiraz: Circos resistem diariamente

Com estruturas montadas em periferias, a arte de levar a alegria garante o sustento dos artistas circenses

Pimenta, o patriarca da família de artistas circenses que vive na estrada   FOTO: FABIANE DE PAULA
Ainda que os circos sejam conhecidos pela espontaneidade e pela alegria, o trabalho realizado pelos artistas vai além dos espetáculo apresentado no picadeiro.


Donos do palco e dos números, os artistas se apresentam, diariamente, em uma maratona interminável. "Vivemos na periferia da cidade, em um lugar onde não tem cultura e arte. Nós trazemos um pouquinho de alegria para esses bairros e, principalmente, para o Interior, que são mais isolados", diz o Palhaço Pimenta, que após 54 anos atuando em picadeiros, não demonstra esmorecimento quanto a seguir o modo de vida que escolheu para si.


Mesmo com tanto tempo de estrada, o palhaço diz que as dificuldades não diminuem. "Trabalhamos, basicamente, para sobreviver. O dinheiro que recebemos vai um tiquim para a gasolina, um tiquim para alguém e um tiquim para a comida", relata.


Junto com o palhaço, batizado como José de Abreu Brasil, trabalha sua família: esposa, quatro filhos e duas noras. Todos sem endereço fixo, vivendo em itinerância junto ao circo. "Moramos, trabalhamos e dormimos no circo. Foi o ambiente em que criei todos os meus filhos", fala com alegria o palhaço Pimenta, que atualmente está com a lona montada em Aquiraz, com sessões que custam R$3 (adulto) e R$2 (criança).


A vida da estrada impõe dificuldades especiais. A educação, entretanto, dos filhos não é negligenciada por Pimenta, nem pelos outros artistas.


Itinerantes, as famílias circenses são amparadas por leis, que garantem vagas em escolas, independentemente do período letivo. Os artistas se valem, normalmente, do artigo 29 da Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978 - que dispõe sobre a regulamentação das profissões de artistas e de técnico em espetáculos de diversões -, e do decreto-lei 99.710, de 21 de novembro de 1990, que dispõe sobre os Direitos da Criança.


Apesar dos textos que legislam em parte sobre a atividade do circo remeterem há mais de três décadas, para Círio Brasil, presidente Associação dos Proprietários, Artistas e Escolas de Circo do Ceará (Apaece), a manifestação e o modo de vida itinerante só foi reconhecido e valorizado em Fortaleza a partir de 2006, quando um conjunto de ações foram tomadas para garantir a continuidade de uma expressão artística popular.


"Foi a partir daí que o circo começou a ser visto de verdade. Até então, entrava e saía gestão e nós seguíamos ignorados", reforça Círio, que nasceu e se criou sob uma lona.


"Meus pais eram artistas e se conheceram no circo. Eu e meus irmãos seguimos o mesmo caminho", afirma. "Com os meus filhos, essa é a terceira geração da família que escolheu o picadeiro como forma de vida". A paixão é o que move os artistas itinerantes, mas Círio não nega as dificuldade.


"Nossa vida é sofrida", destaca. Ainda assim, ele segue com o seu show, com apresentações diárias, que serão realizadas em breve no Conjunto Ceará, em Fortaleza.


FIQUE POR DENTRO


Lei do Circo ainda aguarda regulamentação


Sancionada em 24 de dezembro de 2012 pela Prefeitura de Fortaleza, a Lei Nº 9959, popularmente conhecida como Lei do Circo, visa estabelecer "normas de instalação e funcionamento dos circos itinerantes e das escolas de circo" na Capital. Entretanto, após mais dois anos, a Lei ainda não foi regulamentada e colocada em prática. Além da instalação de circos itinerantes e da criação de uma Escola Municipal de Circo, que espera a regulamentação para ser definida, a Lei, sancionada no fim da gestão da prefeita Luizianne Lins, prevê o apoio das secretarias municipais de Educação (SME) e Saúde (SMS) em atender os artistas circenses e seus familiares, em qualquer posto de saúde e escola da cidade, além da promoção de outros benefícios para os profissionais que não têm residência fixa. A Lei abraça apenas os integrantes de circo tradicional, de lona.




Fonte: Caderno 3 – Diário do Nordeste (26/ 03/ 15)

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