Todos somos sabedores dos fatos que envolveram o Concurso
Público de nosso município, contudo, faz-se necessário tecermos alguns
esclarecimentos acerca da situação atual e dos planos da administração
municipal nesse sentido.
Para tanto é necessário lembrar: tais fatos nos remetem,
irremediavelmente, à necessidade que o município possuía de contratar uma
empresa especializada no assunto.
Realizado o processo, a empresa escolhida firmou Termo de
Ajustamento de Conduta – TAC, junto ao Ministério Público Estadual, com a
finalidade de dar garantias ao certame, o que, em conformidade com os fatos,
não sucedeu.
Ressalta-se que mesmo diante de referido TAC, a empresa
plagiou totalmente a prova de português. Referido plágio foi detectado pela
própria administração municipal, que comunicou imediatamente ao Ministério
Público.
A ocorrência do plágio deu ensejo ao protocolo, por parte
do Ministério Público Estadual, de Ação para execução do Termo de Ajustamento
de Conduta, que tramita sob o n.º: 50864-07.2014.8.06.0035, na 3ª Vara desta
Comarca.
Por seu turno, a Comissão responsável pelo Concurso
Público, reuniu-se e decidiu sugerir que a administração municipal rescinda o
contrato com a empresa.
Inobstante tais fatos, a administração municipal de
Aracati não deixaria de agir nos limites da legalidade, e antes da tomada de
qualquer decisão acerca do contrato da empresa INGA, concedeu-lhe prazo para a
mesma apresentar suas razões de defesa, conforme documento anexo.
Deste modo, tão logo seja finalizado o Processo
Administrativo n.º: 169/2014 – que apura os fatos aqui discutidos – o Executivo
Municipal, como instância de Poder independente que é, exteriorizará sua
decisão, e dará andamento ao processo, conforme o interesse público.
Confira documento da
Procuradoria Jurídica do Município:
Fonte: www.aracati.ce.gov.br
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