Por Ricardo Costa, da Redação.
Imagem meramente ilustrativa
retirada do Google Imagens.
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O Ministério Público do Ceará tomou providências para o Carnaval nos municípios de Crateús, Choró e Cascavel.
Foi expedida uma recomendação
para intensificar a fiscalização e embargar o funcionamento de estabelecimentos
comerciais destinados a atividades com aglomerações de pessoas que não atendam
às normas técnicas e legais em Crateús. Em Choró, uma Ação Civil Pública
proibindo o município de efetuar qualquer pagamento para o custeio do Carnaval
foi deferida pela Justiça. E, em
Cascavel, uma recomendação para que a Prefeitura Municipal se abstenha de
realizar despesas com o Carnaval.
O promotor de Justiça de
Crateús, Hugo Frota Magalhães Porto Neto, expediu uma recomendação no dia 1º de
fevereiro para o Corpo de Bombeiros, Prefeitura e Secretaria Municipal de
Infraestrutura. O pedido é para que os órgãos atentem para as normas legais de
segurança, higiene e meio ambiente dos estabelecimentos comerciais.
Além disso, que somente
concedam o alvará de funcionamento para os estabelecimentos comerciais que
apresentarem os documentos comprovando o atendimento às normas legais para
funcionamento. Essa documentação deve ser emitida pelo Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), Corpo de Bombeiros, Defesa Civil,
Vigilância Sanitária, entre outros.
Já a Ação Civil Pública,
proposta pelo promotor de Justiça de Choró Marcelo Gomes Maia Pires, teve por
base a informação de que o município teria contratado, com recurso próprio, a
empresa J&C Rodrigues Martins Produções Ltda.
Ao custo de R$ 104.030,00 para
execução de todos os serviços relativos ao Carnaval, tais como a contratação de
bandas, montagem, desmontagem de palcos e camarotes, entre outros. O problema é
que Choró está em situação de emergência por causa da seca prolongada, que
assola a região.
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