segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Icapuí recebe CRP-Certificado de Regularidade Previdenciária - do ICAPREV

Por Ivan Souza, de Icapuí – CE.
                                                                           Foto: Ivan Souza
O município de Icapui recebeu no dia 25/01, o CRP-Certificado de Regularidade Previdenciária - do ICAPREV, sob o n.º 981593 -111017, emitido conforme determinação judicial. A validade do documente está prevista para seis meses (24/7/2013).

Portanto, uma boa notícia para o município de Icapuí, que agora vai poder realizar acordos, contratos, convênios ou ajustes, como de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da união, podendo ter a liberação de recursos de empréstimos das instituições financeiras da União.

Para Icapuí, a liberação do documento é algo indispensável, pois se tratando de um município de pequeno porte, que depende muito das receitas externas, para a sua manutenção. É também um obstáculo a menos para o governo do prefeito Jerônimo Reis.
O texte foi baseado nas informações publicadas no Facebook do Adv. Edilson Ferreira.

Veja as informações no documento abaixo

Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP

N.º 981593 -111017

EMITIDO CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

DADOS DO MUNICÍPIO

CNPJ: 10.393.593/0001-57
NOME: Icapuí
UF: CE

AS IRREGULARIDADES OBSERVADAS EM RELAÇÃO À LEI N.º 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 E PORTARIA MPAS Nº 402, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 ESTÃO SUSPENSAS CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL, NÃO REPRESENTANDO IMPEDIMENTO À EMISSÃO DESTE CERTIFICADO.

FINALIDADE DO CERTIFICADO
OS OS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO DEVERÃO OBSERVAR, PREVIAMENTE, A REGULARIDADE DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, NOS SEGUINTES CASOS:


I.
REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS PELA UNIÃO;
II.
CELEBRAÇÃO DE ACORDOS, CONTRATOS, CONVÊNIOS OU AJUSTES, BEM COMO DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS, AVAIS E SUBVENÇÕES EM GERAL DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO;
III.
LIBERAÇÃO DE RECURSOS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS FEDERAIS;
IV.
PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL EM RAZÃO DO DISPOSTO NA LEI N.º 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.
VÁLIDO PARA TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO.
A ACEITAÇÃO DO PRESENTE CERTIFICADO ESTÁ CONDICIONADA À VERIFICAÇÃO, POR MEIO DA INTERNET, DE SUA VALIDADE NO ENDEREÇO: www.previdencia.gov.br, POIS ESTÁ SUJEITO A CANCELAMENTO POR DECISÃO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA .
A ESTE CERTIFICADO DEVE SER JUNTADO AO PROCESSO REFERENTE AO ATO OU CONTRATO PARA O QUAL FOI EXIGIDO
EMITIDO EM 25/1/2013.
VÁLIDO ATÉ 24/7/2013 .


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