Por
Cleide Bravo, de Aracati – CE.
A
2ª Vara da Comarca de Aracati terá um Núcleo de Conciliação Permanente, para
atender, especialmente, processos referentes a alimentos, divórcio,
reconhecimento de união estável, investigação de paternidade, reparação de
danos e outras ações de natureza.
A
decisão é da juíza titular da vara, Ana Karyena da Silva Freitas, que ressaltou
a importância de facilitar a justa e célere composição dos feitos em tramitação
na vara.
Para
instituir o Núcleo, a magistrada considerou a relevância e a necessidade de
organizar e uniformizar os serviços de conciliação, mediação e outros métodos
de consensuais de solução de conflitos. A iniciativa tem o objetivo de evitar
disparidades de orientação e práticas, bem como para assegurar a boa execução
de política pública, respeitadas as especificidades de cada segmento da
Justiça.
O
Núcleo de Conciliação permanente, conjuntamente com a Secretaria Judiciária da
Vara, identificará os processos cuja instrução ainda não tenha sido iniciada
para buscar o acordo. Não obtida a conciliação, o processo seguirá sua
tramitação normal, podendo o conciliador, na oportunidade do ato, dar
cumprimento às determinações pendentes contidas no despacho inicial.
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