O prefeito eleito do município de Aquiraz, Antônio
Fernando Freitas Guimarães (PSB), se envolveu em um acidente automobilístico na
noite do último sábado, 22. A Polícia está investigando as causas e vai abrir
inquérito contra ele.
De acordo com informações da polícia e de
testemunhas, o futuro prefeito do município da Região Metropolitana de
Fortaleza (RMF) guiava uma Hilux de placa OIB 3758, quando no Km 14 da
CE-040, no município do Eusébio, também na RMF, colidiu na traseira de um
Voyage.
Acidente ocorreu no Km 14 da CE 040, uma das rodovias mais movimentadas
do Estado (Foto: Natasha Mota)
Guimarães perdeu o controle do veículo logo em
seguida e colheu uma moto Bros vermelha jogando-a contra um outro automóvel, um
Fiat Uno. Os danos foram só materiais, com exceção da passageira da
motocicleta, que ficou com ferimentos leves.
Segundo a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), quando
os policiais chegaram no Km 14, o condutor da caminhonete Hilux ainda se
encontrava no local próximo ao veículo que provocou o acidente. Conforme
testemunhas, o prefeito eleito apresentava sintomas de embriaguez.
Um outro veículo chegou para retirar Guimarães do
local do acidente, desobedecendo as ordens dos policias de permanência ali. O
homem dirigia um Vectra e não foi identificado, mas chegou a partir para cima
de um dos policias, que teve que sacar a arma e efetuar um disparo para o alto
na tentaiva de contê-lo. Em seguida, o motorista do Vectra e o prefeito
eleito evadiram-se em alta velocidade.
CNH de outra pessoa
Minutos depois, outros dois homens, que diziam ser
advogado e procurador municipal em Aquiraz, apresentaram uma Carteira de
Habilitação de outra pessoa para a PRE. Tanto a polícia quanto as testemunhas
no local identificaram que não se tratava do mesmo motorista que tinha causado
o acidente, no caso o prefeito eleito de Aquiraz.
A polícia vai abrir inquérito para apurar as
causas do acidente já que não houve possibilidade de fazer o
flagrante. Guimarães poderá responder por lesão corporal culposa, evasão do
local e embriaguez ao volante, conforme, respecitvamente, os artigos 302, 305 e
306 do Código de Trânsito Brasileito.
Colaborou repórter Fernando
Barbosa
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