O Ministério Público
Federal no Ceará (MPF/CE) obteve a condenação do ex-prefeito do município de
Pindoretama, José Gonzaga Barbosa, por ato de improbidade administrativa. De
acordo com a procuradora da República Nilce Cunha, autora da ação civil pública
que resultou na sentença, o ex-gestor deixou de prestar contas referentes a
convênio firmado entre a Prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
A sentença, assinada
pelo juiz federal Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara, condena José Gonzaga Barbosa
a devolver R$ 214,2 mil aos cofres públicos, correspondente ao valor atualizado
do que foi repassado ao Município, além da suspensão dos direitos políticos do
ex-prefeito pelo prazo de cinco anos.
Consta na ação que, em
2005, José Gonzaga Barbosa firmou convênio de R$ 300 mil com a Funasa, para
executar melhorias habitacionais para o controle da doença de Chagas.
Investigações feitas pelo MPF apuraram, porém, que apenas R$ 100 mil foram
repassados ao Município, devido à não prestação de contas parcial.
Na sentença que condenou
o réu, o juiz federal Ricardo Cunha Porto argumenta que houve demora
desproporcional na prestação de contas, o que configura ato ímprobo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário