A proposta deve seguir à sanção presidencial, sem
passar pelo Plenário do Senado.
Por: Luciano
Augusto
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou
nesta quarta-feira (13) Projeto de Lei 53/2011 que concede seguro-desemprego
aos catadores de caranguejo durante o período de defeso, quando a captura da
espécie é proibida .
Após a sanção do projeto, os catadores de
caranguejo terão direito a um salário-mínimo por mês durante o período de
defeso, determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Nessa
fase, quando ocorre o acasalamento do crustáceo, a captura, o transporte e a
comercialização do animal são proibidos, com o propósito de preservar a
espécie.
A proposta aprovada no Senado modifica a Lei
10.779/2003, que já garante o seguro-desemprego aos pescadores artesanais. O
objetivo do projeto é equiparar o direito do catador de caranguejo ao do
pescador, concedendo a ambos o mesmo benefício.
Condições
Para fazer jus ao seguro-desemprego, o profissional
terá de apresentar ao Ministério do Trabalho e Emprego documentos exigidos,
entre os quais o registro de pescador ou de catador de caranguejo profissional,
emitido pelo Ministério da Pesca com antecedência mínima de um ano da data do
defeso.
Também é exigido um atestado da Colônia de
Pescadores a que esteja filiado, confirmando que o trabalhador exerce a
profissão de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia
familiar.
O mesmo documento deve garantir, também, que o
pescador ou catador exerceu a profissão sem interrupções entre os dois últimos
períodos de defeso e que o profissional não tem outra fonte de renda.
A proposta deve seguir à sanção presidencial, sem
passar pelo Plenário do Senado.
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