domingo, 12 de abril de 2015

Beberibe: Após acidente, abaixo assinado pede regulamentação de tráfego em dunas

Código de Trânsito apresenta lacuna com relação ao tema

A página "Lei Daniela Albano" foi criada neste sábado (12) no Facebook para divulgar um abaixo assinado que propõe a instalação de uma lei para regulamentação da utilização de veículos buggy ou 4X4 em Dunas e falésias. A iniciativa é de Carlos Albano, primo de Daniela Albano, vítima de acidente ocorrido no último dia 4, quando fazia passeio de buggy em Beberibe. A jovem foi levada ao hospital municipal, mas não sobreviveu aos ferimentos.


Atualmente, o Cógigo de Trânsito Brasileiro não estabelece limitações para tráfego em dunas, o que permite que qualquer pessoa com habilitação para dirigir possa utilizar o espaço. O abaixo assinado propõe que seja proibido o tráfego por pessoas não credenciadas a associações de buggy nos locais. Pelo projeto, dirigir em dunas seria considerada infração gravíssima e caso o condutor ocasione lesão grave ou seguida de morte, responderia criminalmente. 


"Estamos propondo essa lei para que outras famílias não venham a sofrer o que nos estamos sofrendo. Nosso objetivo é proteger, de que haja fiscalização e punição. Os acidentes ocorrem pela inobservância das regras. A gente quer que a lei tenha uma abrangência nacional", explica Carlos Albano. Na segunda-feira (13), ele irá se reunir com o deputado estadual David Durand (PRB) para discutir os méritos do projeto de lei. 


De acordo com o presidente da Comissão Especial de Assuntos e Estudos sobre Direito do Trânsito e Tráfego da OAB-CE, Fernando Alfredo Franco, por serem as dunas um local de tráfego permitido, em caso de acidente o condutor responde da mesma forma de uma ocorrência no asfalto. No entanto, ele relata que é difícil a comprovação de culpa em acidentes de trânsito sem algum elemento de negligência, como uso de álcool.


Fernando afirma que caso haja uma placa de proibição do Detran para o tráfego em uma duna, mesmo sem a regulamentação pelo Código, um condutor que causa acidente com morte poderia ser responsabilizado de forma mais simples. "Nesse caso configura a culpa porque ele assumiu o risco de entrar num local proibido e então ele seria condenado criminalmente e civilmente", explica. 



Fonte: Cidade (Online) – Diário do Nordeste (11/ 04/ 15)

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