quarta-feira, 4 de março de 2015

Aquiraz: 1ª Câmara Civil garante meia-entrada a estudante em parque aquático


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o empreendimento Beach Park Hotéis e Turismo S/A conceda meia-entrada para estudantes. A decisão, proferida nessa segunda-feira (02/03), teve a relatoria do desembargador Emanuel Leite Albuquerque.


O desembargador explicou que o direito à meia-entrada foi instituída pela Lei Estadual nº 12.306/1994. Ele destacou que “a questão é de fácil deslinde”, pois as constituições federal e estadual garantem aos estudantes o incentivo ao lazer e desporto.


Em dezembro de 2006, o Ministério Público do Estado (MP/CE) ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, contra a empresa após reclamação de estudante, que relatou não ter conseguido o abatimento de 50% referente à meia-entrada. A liminar foi concedida em 15 de janeiro de 2007, pelo Juízo da 1ª Vara de Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza.


Na contestação, o Beach Park alegou inconstitucionalidade da lei estadual por entender que viola os princípios constitucionais da igualdade, da legalidade e da moralidade. Argumentou também que possui projeto junto às escolas para oferecer ingressos com preços reduzidos. Por isso pediu a improcedência da ação.


Em março de 2013, a juíza Mônica Lima Chaves, de Aquiraz, julgou procedente o pedido do MP/CE. A magistrada destacou que “não pode a parte promovida [Beach Park] se escusar do cumprimento da lei, sob qualquer pretexto, sem previsão normativa”. Estabeleceu ainda multa no valor de R$ 1 mil por estudante, em caso de desobediência.


Requerendo a reforma da decisão, a empresa ingressou com apelação (nº 0000052-42.2006.8.06.0034) no TJCE. Reiterou o argumento de inconstitucionalidade da lei estadual.


Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Cível negou provimento à apelação. “Não procede o argumento de inconstitucionalidade desta lei (Lei nº 12.302/94), de forma genérica, pois, como se sabe, a análise da inconstitucionalidade de lei em tese deve se dar em sede de ação própria, que tem competência reservada ao Órgão Especial”, ressaltou o relator.




DA REDAÇÃO DO ESTADO ONLINE
isadora@oestadoce.com.br
Fonte: TJ-Ce

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