O ex-prefeito do
Município de Pindoretama, José Gonzaga Barbosa, teve suspensos os direitos
políticos por cinco anos. Além disso, terá de ressarcir integralmente o erário,
correspondente à contratação da empresa Sanatec Engenharia Sanitária e Meio
Ambiente e Contabilidade Ltda. O valor será calculado na fase de liquidação da
sentença.
O ex-gestor deverá ainda
pagar multa de R$ 25.100,00 e está proibido de contratar com o poder público,
receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.A decisão é da juíza
Daniela Lima da Rocha, integrante do Grupo de Auxílio, constituído pelo
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo denúncia do
Ministério Público estadual (MP/CE), José Gonzaga Barbosa foi prefeito de
Pindoretama, na Região Metropolitana de Fortaleza, de 2005 a 2008. O Tribunal
de Contas dos Municípios (TCM) identificou irregularidades nas contas de 2005
relacionadas à dispensa de licitação, contratação irregular e emissão de notas
de empenho e recibos ilegais.
Também foi identificada
irregularidade no repasse dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), além de abandono
e sucateamento do prédio onde funcionava o hospital público. Consta, ainda, que
o município contratou a empresa Sanatec Engenharia Sanitária e Meio Ambiente e
Contabilidade Ltda., que sequer possui registro na Junta Comercial.
Na contestação, o
ex-prefeito negou as acusações. Disse que as despesas contidas na denúncia não
foram assinadas por ele e sim pelo secretário municipal. Defendeu a legalidade
de dispensa de licitações em virtude de estado de emergência. Sustentou a
necessidade de comprovação de dolo e prova de dano ao erário para figurar
condenação por improbidade. Ao final, requereu a improcedência da ação.
Ao julgar o caso, no
último dia 7 de outubro, a juíza Daniela Lima da Rocha suspendeu os direitos
políticos dele por cinco anos, condenou a ressarcir o erário em valor a ser
calculado em liquidação de sentença e a pagar multa de R$ 25.100,00. Para a
magistrada, pareceres e relatórios apresentados nos autos demonstram que os
serviços essenciais do município encontram-se abandonados, sucateados e
desmontados.
Ainda segundo a juíza
não constam provas da edição de decreto de emergência para ensejar dispensa de
licitação. “Não subsiste nenhuma prova de que tal Decreto tenha sido publicado,
sequer no flanelógrafo do prédio da Prefeitura. Afinal de contas, a Câmara
Municipal, organismo fiscalizador por excelência, dele não tomou conhecimento”.
GRUPO DE AUXÍLIO
Em continuidade aos
trabalhos do Grupo de Auxílio, no dia 7 de outubro, os juízes Joriza Magalhães
Pinheiro, Daniela Lima da Rocha e Roberto Viana Diniz de Freitas visitaram as
Comarcas de Aquiraz e Eusébio, vistoriando 28 processos, proferindo sete
sentenças e 11 despachos. A equipe teve o auxílio das servidoras Jacira Maria
Augusto Moreira Pavão Santana e Anna Marta Schimmelpfeng de Moura.
O Grupo de Auxílio foi
constituído pelo presidente do TJCE, desembargador Luiz Gerardo de Pontes
Brígido, para agilizar o julgamento de ações de improbidade e crimes contra a
administração pública. O desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, gestor da
Meta 18 no âmbito do Poder Judiciário, está à frente dos trabalhos. Dividido em
duas equipes, os magistrados atuam em Fortaleza, Região Metropolitana e no
Interior do Estado. A medida atende à Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça
do Ceará (CNJ).
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