A 1ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade à Vanessa Maria Sampaio Goulart, presa em
flagrante por atuar ilegalmente como médica em municípios do Interior. A
decisão, proferida nessa quarta-feira (16/10), teve como relator o
desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.
Segundo os autos, ela
foi autuada em flagrante no dia 25 de julho de 2013, em Guaramiranga, a 102 km
de Fortaleza. Vanessa trabalhava como plantonista no hospital municipal. A
suposta médica atuava também em unidades de saúde pública em Pindoretama e Chorozinho. Para isso,
fazia uso de documentação falsa.
A prisão veio após
suspeita dos colegas de profissão em relação aos diagnósticos dela e
investigação do Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec). Foi
identificada a prática de exercício ilegal da medicina, falsificação de
documento público, uso de documento falso e falsidade ideológica. Vanessa está
presa na Cadeia Pública de Baturité, a 93 km da Capital.
Em depoimento à polícia,
ela confessou que não é médica. Informou que conseguiu um carimbo com registro
do Conselho de Medicina de São Paulo e inseriu dados falsos, relativos à
filiação ao Cremec, em uma carteira de trabalho provisória. Também falsificou
informações sobre curso de especialização em Dermatologia pela Universidade
Federal do Ceará (UFC).
A defesa ingressou com
habeas corpus (nº0030228-62.2013.8.06.0000) no TJCE, requerendo a anulação do
flagrante, liberdade provisória ou relaxamento da prisão. Alegou que o
flagrante foi preparado pelos membros do Cremec e pela secretária municipal de
Saúde. Além disso, argumentou que a ré é primária e tem bons antecedentes.
Ao julgar o caso, a 1ª
Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “Não houve por
parte da autoridade a provocação para a realização do flagrante delito.
Tampouco criaram ambiente ou situação para que o crime existisse. Na verdade,
aconteceu o denominado flagrante esperado”, disse o magistrado. Ao manter a
prisão, o desembargador considerou “as atitudes perniciosas da acusada,
ofensivas à paz social”.
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