O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIÚS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o
art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, torna público e estabelece
normas, para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público, destinado
a selecionar candidatos ao provimento de vagas e formação de Cadastro de
Reserva, o qual reger-se-á de acordo com as normas constantes, neste Edital de
Concurso e seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso
Público de Provas e Títulos, regido por este Edital, será assessorado pela GR
Consultoria e Assessoria, com sede na Rua João Cordeiro nº 1545, Fortaleza -
Ceará.
1.2. Compete à
Prefeitura, a coordenação do Concurso Público, através da Comissão Coordenadora
do Concurso, constituída por Ato do Prefeito Municipal de Cariús - Portaria nº
081/2013 de 26 de Setembro de 2013 e à GR Consultoria e Assessoria, a execução
dos procedimentos relativos ao processamento das inscrições, elaboração,
aplicação e correção das provas, avaliação de títulos, bem como, a emissão das
listagens com os resultados, parcial e final, e classificação final dos
candidatos, para cada cargo, conforme contrato celebrado entre as partes, para
este fim.
1.3. O Anexo I,
parte integrante deste Edital, define, também, a carga horária semanal, número
de vagas, requisitos de qualificação, vencimento básico de cada cargo,
vantagens e o respectivo valor da taxa de inscrição.
1.4. Os candidatos
aprovados no Concurso, após o seu provimento, terão as suas relações de
trabalho regidas pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, resguardando-se
ao Município, no futuro, o direito de realizar as alterações que achar
convenientes, através de Lei Municipal, nas normas que regulam as suas relações
com os seus servidores, obedecidos os limites impostos pela Constituição
Federal Brasileira e legislação vigente.
1.5. O Concurso
destina-se ao provimento dos cargos públicos, atualmente vagos, que vierem a
vagar ou forem criados, dentro do prazo de validade, previsto neste Edital.
Os cargos públicos
ofertados neste Concurso, tiveram as suas vagas criadas pelas Leis Municipais
números: 059/2012 de 17/12/2012 e 065/2013 de 17/07/2013. A lotação dos
aprovados far-se-á, por Ato da Administração Pública de CARIÚS, respeitando os
parâmetros estabelecidos neste Edital.
1.6. Além do
vencimento básico, definido no Anexo I, os Servidores do Quadro Efetivo do
Poder Executivo do Município, poderão ter direito a outras vantagens,
estabelecidas pela legislação municipal pertinente à matéria.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições
presenciais ou por procuração publica, serão efetuadas no período de 1 a 11 de
Outubro de 2013 das 8:00 às 14:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados,
na Biblioteca Municipal, sito Rua Raul Nogueira s/nº - Bairro Esplanada -
Centro, Cariús - Ceará
2.2. A inscrição do
candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e
condições, estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar
desconhecimento, ainda que atue, mediante procuração pública.
2.3. Não haverá
inscrições pela Internet , mas somente, presenciais, devendo ser efetuado o
deposito bancário identificado, no valor correspondente ao Cargo escolhido, na
conformidade do Anexo I, em favor:
BANCO DO BRASIL
CONCURSO PÚBLICO DE CARIÚS
AGENCIA - 4050-9
CONTA CORRENTE : 11824-9
CONCURSO PÚBLICO DE CARIÚS
AGENCIA - 4050-9
CONTA CORRENTE : 11824-9
Maiores informações: http://www.pciconcursos.com.br/concurso/prefeitura-de-carius-ce-199-vagas
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