sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Confecção transportada sem nota fiscal

Imagem meramente ilustrativa retirada do Google Imagens
Um homem que transportava 600 peças de confecções diversas, sem as respectivas notas fiscais, foi abordado em veículo MMC/Pajero Sport, de placa do Rio Grande do Norte, na noite de ontem (01), as 20h50, no Km 53 da BR 304, em Aracati. A ocorrência encaminhada à Sefaz.
De acordo com legislação estadual, enquadra-se a situação conforme o que se segue:
Decreto 24. 569/1997 – RICMS/CE (atualizada até decreto 29.041/2007) Entregar, remeter, transportar, receber, estocar ou depositar mercadoria e prestação ou utilização de serviço sem documentação fiscal ou sendo esta inidônea: multa equivalente a 40% o valor da operação ou da prestação (art. 878, III do RICMS/CE).
A PRF combate todo tipo de ilícito, a fim de preservar os interesses da sociedade. Este tipo de situação é bastante comum por se acreditar que se trata de uma conduta de menor gravidade. No entanto, também faz parte do trabalho da Polícia Rodoviária Federal identificar quaisquer situações que fujam aos padrões de legalidade nas rodovias federais, encaminhando cada situação ao órgão competente para avaliação do caso.


DA REDAÇÃO DO ESTADO ONLINE
isadora@oestadoce.com.br

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