Imagem meramente ilustrativa retirada do Google Imagens |
Um homem que
transportava 600 peças de confecções diversas, sem as respectivas notas
fiscais, foi abordado em veículo MMC/Pajero Sport, de placa do Rio Grande do
Norte, na noite de ontem (01), as 20h50, no Km 53 da BR 304, em Aracati. A
ocorrência encaminhada à Sefaz.
De acordo com legislação
estadual, enquadra-se a situação conforme o que se segue:
Decreto 24. 569/1997 –
RICMS/CE (atualizada até decreto 29.041/2007) Entregar, remeter, transportar,
receber, estocar ou depositar mercadoria e prestação ou utilização de serviço
sem documentação fiscal ou sendo esta inidônea: multa equivalente a 40% o valor
da operação ou da prestação (art. 878, III do RICMS/CE).
A PRF combate todo tipo
de ilícito, a fim de preservar os interesses da sociedade. Este tipo de situação
é bastante comum por se acreditar que se trata de uma conduta de menor
gravidade. No entanto, também faz parte do trabalho da Polícia Rodoviária
Federal identificar quaisquer situações que fujam aos padrões de legalidade nas
rodovias federais, encaminhando cada situação ao órgão competente para
avaliação do caso.
DA REDAÇÃO DO ESTADO
ONLINE
isadora@oestadoce.com.br
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