quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Alteração de edital no concurso público em Icapuí

O Ministério Público do Estado do Ceará enviou uma recomendação ao prefeito de Icapuí, ao Instituto Bezerra Nelson Ltda e à comissão responsável pelo concurso público municipal previsto para ocorrer nos próximos dias 22 e 29 de setembro. O pedido é para que o edital do certame seja retificado em relação à exigência para os cargos de turismólogo e técnico em radiologia. A recomendação foi enviada no último dia 12 pelo promotor de Justiça Adriano Jorge Pinheiro Saraiva.
No documento, o MP solicita que seja exigida a graduação tecnológica para o exercício da função de turismólogo. O edital publicado pela Prefeitura pede que o candidato tenha cursado o bacharelado em Turismo, mas essa exigência fere o artigo 2º da lei federal nº 12.591/2012, que define a atividade de turismólogo no Brasil.  Além disso, o promotor de Justiça pede que o salário para o cargo de técnico em radiologia seja alterado de R$ 933 para R$ 1.720, sendo acrescido ainda sobre esse vencimento o percentual de 40% correspondente ao risco de vida e à insalubridade. O salário citado é o mínimo a ser pago para um profissional da área.
Com base na lei 7.394/85, o MP recomenda ainda que a jornada de trabalho dos técnicos seja de 24 horas semanais, e não de 40 horas, como prevê o edital em questão. Outra retificação solicitada pelo Ministério Público é que seja exigido diploma expedido por uma escola técnica de radiologia para as pessoas que vão atuar na área. O Conselho Regional de Radiologia – 2ª Região/CE representou junto ao Ministério Público para contestar as cláusulas do edital.
É dado um prazo de cinco dias úteis para que o pedido seja atendido. Em caso de descumprimento, o Ministério Público ressalta que tomará as medidas cabíveis, incluindo o ajuizamento de uma ação civil pública.

Concurso da Câmara Municipal
Também no dia 12 de setembro o promotor de Justiça Adriano Jorge Pinheiro Saraiva ingressou com um mandado de segurança junto à Vara Única da Comarca de Icapuí. A intenção é que a Câmara Municipal seja condenada a convocar e nomear os aprovados no concurso público anunciado pelo edital nº 01/2002, de 14 de agosto de 2012. A publicação do resultado do certame se deu em 4 de dezembro de 2012 e a homologação foi publicada no Diário Oficial nº 147/2013, de 8 de agosto de 2013.
No dia 19 de agosto, foi publicada a portaria de convocação das pessoas que se classificaram dentro do número de vagas, mas a Câmara Municipal não nomeou os aprovados, mesmo tendo sido procurada por várias vezes pelo Ministério Público e pelos próprios candidatos.
“É oportuno observar que, se o poder público realizou concurso e divulgou um determinado número de vagas, é porque precisa que essas vagas sejam preenchidas pelos candidatos aprovados, que têm direito à nomeação”, afirma o promotor no documento. Ele lembra ainda que já existe no Brasil um entendimento por parte do Superior Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o candidato classificado dentro do número de vagas previstas em um concurso público tem direito líquido e certo à nomeação.


Fonte: http://www.oestadoce.com.br/noticia/alteracao-de-edital-no-concurso-publico-em-icapui

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