O Ministério Público do Estado do Ceará enviou uma
recomendação ao prefeito de Icapuí, ao Instituto Bezerra Nelson Ltda e à
comissão responsável pelo concurso público municipal previsto para ocorrer nos
próximos dias 22 e 29 de setembro. O pedido é para que o edital do certame seja
retificado em relação à exigência para os cargos de turismólogo e técnico em
radiologia. A recomendação foi enviada no último dia 12 pelo promotor de
Justiça Adriano Jorge Pinheiro Saraiva.
No documento, o MP solicita que seja exigida a graduação
tecnológica para o exercício da função de turismólogo. O edital publicado pela
Prefeitura pede que o candidato tenha cursado o bacharelado em Turismo, mas
essa exigência fere o artigo 2º da lei federal nº 12.591/2012, que define a
atividade de turismólogo no Brasil. Além disso, o promotor de Justiça
pede que o salário para o cargo de técnico em radiologia seja alterado de R$
933 para R$ 1.720, sendo acrescido ainda sobre esse vencimento o percentual de
40% correspondente ao risco de vida e à insalubridade. O salário citado é o
mínimo a ser pago para um profissional da área.
Com base na lei 7.394/85, o MP recomenda ainda que a
jornada de trabalho dos técnicos seja de 24 horas semanais, e não de 40 horas,
como prevê o edital em questão. Outra retificação solicitada pelo Ministério
Público é que seja exigido diploma expedido por uma escola técnica de
radiologia para as pessoas que vão atuar na área. O Conselho Regional de
Radiologia – 2ª Região/CE representou junto ao Ministério Público para
contestar as cláusulas do edital.
É dado um prazo de cinco dias úteis para que o pedido
seja atendido. Em caso de descumprimento, o Ministério Público ressalta que
tomará as medidas cabíveis, incluindo o ajuizamento de uma ação civil pública.
Concurso da Câmara
Municipal
Também no dia 12 de setembro o promotor de Justiça
Adriano Jorge Pinheiro Saraiva ingressou com um mandado de segurança junto à
Vara Única da Comarca de Icapuí. A intenção é que a Câmara Municipal seja condenada
a convocar e nomear os aprovados no concurso público anunciado pelo edital nº
01/2002, de 14 de agosto de 2012. A publicação do resultado do certame se deu
em 4 de dezembro de 2012 e a homologação foi publicada no Diário Oficial nº
147/2013, de 8 de agosto de 2013.
No dia 19 de agosto, foi publicada a portaria de
convocação das pessoas que se classificaram dentro do número de vagas, mas a
Câmara Municipal não nomeou os aprovados, mesmo tendo sido procurada por várias
vezes pelo Ministério Público e pelos próprios candidatos.
“É oportuno observar que, se o poder público realizou
concurso e divulgou um determinado número de vagas, é porque precisa que essas
vagas sejam preenchidas pelos candidatos aprovados, que têm direito à
nomeação”, afirma o promotor no documento. Ele lembra ainda que já existe no
Brasil um entendimento por parte do Superior Tribunal Federal (STF) e do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o candidato classificado dentro do
número de vagas previstas em um concurso público tem direito líquido e certo à
nomeação.
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