quinta-feira, 14 de junho de 2012

Comissão do Senado aprova seguro-desemprego para catador de caranguejo


A proposta deve seguir à sanção presidencial, sem passar pelo Plenário do Senado.

Por: Luciano Augusto

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) Projeto de Lei 53/2011 que concede seguro-desemprego aos catadores de caranguejo durante o período de defeso, quando a captura da espécie é proibida .

Após a sanção do projeto, os catadores de caranguejo terão direito a um salário-mínimo por mês durante o período de defeso, determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Nessa fase, quando ocorre o acasalamento do crustáceo, a captura, o transporte e a comercialização do animal são proibidos, com o propósito de preservar a espécie.

A proposta aprovada no Senado modifica a Lei 10.779/2003, que já garante o seguro-desemprego aos pescadores artesanais. O objetivo do projeto é equiparar o direito do catador de caranguejo ao do pescador, concedendo a ambos o mesmo benefício.

Condições

Para fazer jus ao seguro-desemprego, o profissional terá de apresentar ao Ministério do Trabalho e Emprego documentos exigidos, entre os quais o registro de pescador ou de catador de caranguejo profissional, emitido pelo Ministério da Pesca com antecedência mínima de um ano da data do defeso.

Também é exigido um atestado da Colônia de Pescadores a que esteja filiado, confirmando que o trabalhador exerce a profissão de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar.

O mesmo documento deve garantir, também, que o pescador ou catador exerceu a profissão sem interrupções entre os dois últimos períodos de defeso e que o profissional não tem outra fonte de renda.

A proposta deve seguir à sanção presidencial, sem passar pelo Plenário do Senado.



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