As
diretrizes gerais e regras do Programa Minha Casa, Minha Vida para aquisição de
imóveis por famílias com renda mensal até R$ 1,6 mil em municípios com
população inferior a 50 mil habitantes foram publicadas hoje (13) no Diário
Oficial da União.
O
empreendimento deverá estar inserido na malha urbana ou em zonas de expansão
urbana que tenham via pública de acesso, infraestrutura urbana básica com
pavimentação, drenagem pluvial, calçadas, guias e sarjetas, rede de energia
elétrica e iluminação pública, rede para abastecimento de água potável e
soluções para esgotamento sanitário e coleta de lixo.
Pelo
menos 3% das unidades habitacionais serão reservadas para idosos. As
residências que tiverem pessoas com deficiência deverão ser adaptadas e as
destinadas a famílias com crianças em idade escolar deverão ter, em seu
entorno, escolas de educação infantil e fundamental.
Municípios
com população inferior a 20 mil habitantes poderão contratar até 30 unidades
habitacionais; e os com população entre 20 mil e 50 mil poderão contratar até
60 unidades.
O
valor máximo de cada habitação será R$ 35 mil. Os recursos destinados a este
fim vem do Fundo de Arrendamento Residencial, no âmbito do Programa Nacional de
Habitação Urbana, e será disponibilizado por meio de instituições financeiras
oficiais federais.
De
acordo com a portaria assinada pelo ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro,
entre as diretrizes do programa estão a criação de novos postos de trabalho
diretos e indiretos, além da execução de ações inclusivas para de fortalecer a
autonomia das famílias e sua inclusão produtiva.
Caberá
ao Ministério das Cidades estabelecer regras e condições para implantação dos
empreendimentos, definir a tipologia e o padrão das moradias e da
infraestrutura urbana, além de estabelecer os critérios de elegibilidade e
seleção dos beneficiários e avaliar o desempenho do programa. A seleção dos
beneficiários fica a cargo de estados, municípios ou dos órgãos de
administração que aderirem ao programa.
Para
participar do programa, as empresas do setor de construção civil deverão
apresentar, até 31 de dezembro, às instituições financeiras oficiais federais,
os projetos de produção de empreendimentos.
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