segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Prefeito eleito de Aquiraz se envolve em acidente na CE 040


O prefeito eleito do município de Aquiraz, Antônio Fernando Freitas Guimarães (PSB), se envolveu em um acidente automobilístico na noite do último sábado, 22. A Polícia está investigando as causas e vai abrir inquérito contra ele.
De acordo com informações da polícia e de testemunhas, o futuro prefeito do município da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) guiava uma Hilux de placa OIB 3758, quando no Km 14 da CE-040, no município do Eusébio, também na RMF,  colidiu na traseira de um Voyage.

Acidente ocorreu no Km 14 da CE 040, uma das rodovias mais movimentadas do Estado (Foto: Natasha Mota) 
Guimarães perdeu o controle do veículo logo em seguida e colheu uma moto Bros vermelha jogando-a contra um outro automóvel, um Fiat Uno. Os danos foram só materiais, com exceção da passageira da motocicleta, que ficou com ferimentos leves.
Segundo a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), quando os policiais chegaram no Km 14, o condutor da caminhonete Hilux ainda se encontrava no local próximo ao veículo que provocou o acidente. Conforme testemunhas, o prefeito eleito apresentava sintomas de embriaguez.
Um outro veículo chegou para retirar Guimarães do local do acidente, desobedecendo as ordens dos policias de permanência ali. O homem dirigia um Vectra e não foi identificado, mas chegou a partir para cima de um dos policias, que teve que sacar a arma e efetuar um disparo para o alto na tentaiva de contê-lo. Em seguida, o motorista do Vectra e o prefeito eleito evadiram-se em alta velocidade.
CNH de outra pessoa
Minutos depois, outros dois homens, que diziam ser advogado e procurador municipal em Aquiraz, apresentaram uma Carteira de Habilitação de outra pessoa para a PRE. Tanto a polícia quanto as testemunhas no local identificaram que não se tratava do mesmo motorista que tinha causado o acidente, no caso o prefeito eleito de Aquiraz.
A polícia vai abrir inquérito para apurar as causas do acidente já que não houve possibilidade de fazer o flagrante. Guimarães poderá responder por lesão corporal culposa, evasão do local e embriaguez ao volante, conforme, respecitvamente, os artigos 302, 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileito.
Colaborou repórter Fernando Barbosa

Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=351381&modulo=967

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